O Decreto 7.237 (20/07/2010), trata da Nova Lei da Filantropia.
O que é filantropia? Pode-se dizer que filantropia é o sentimento que leva os Homens a ajudar os outros; ter a visão fraterna para com outros. No campo corporativo, a Filantropia são as entidades sem fins lucrativos, ou seja, aquelas entidades (empresas) que são colaboradores imediatos da missão do Estado, reconhecidas pela Constituição Federal de 1988, com objetivo de ajudar àqueles que mais precisam.
Contudo, a nova Lei da Filantropia, trouxe regras severas para o processo de certificação das entidades beneficentes e de assistência social. O certificado garante a ISENÇÃO de contribuições previdenciárias patronais, além de outros benefícios fiscais.
A principal mudança está na norma para o funcionamento das entidades de assistência social. Conforme a Lei, as entidades terão de comprovar que todas as suas atividades são 100% gratuitas. As entidades filantrópicas ligadas à educação não poderão mais incluir livremente no percentual os valores gastos com programas de apoio a alunos bolsistas, como transporte, uniformes e material didático. A nova lei limitou em 20% do total aplicado em gratuidades para os programas de bolsas. No caso das entidades de saúde a lei dá mais um auxílio para atingir a meta mínima de 60% dos atendimentos feito pelo SUS (Sistema único de Saúde), como um dos critérios para se obter o certificado. Agora, além das internações, também poderão ser contabilizados os atendimentos ambulatoriais.
Por fim, a nova lei, trata exclusivamente de três aspectos importantes: a certificação, a isenção outras providências.

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